1. Processo nº: 8587/2021     1.1. Anexo(s) 2096/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2096/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104 4. Origem: RADILSON PEREIRA LIMA 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Proc.Const.Autos: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365) 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. CERTIDÃO Nº 76/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 504/2021, referente aos autos nº 2096/2018, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.
É o que tinha a certificar.
¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 8587/2021, julgado em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/01/2022 às 17:03:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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