Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8587/2021
    1.1. Anexo(s)2096/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2096/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
4. Origem:RADILSON PEREIRA LIMA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. CERTIDÃO Nº 76/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 504/2021, referente aos autos nº 2096/2018, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 8587/2021, julgado em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/01/2022 às 17:03:25
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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